Os cidadãos brasileiros poderão viajar para os países de língua portuguesa com vistos de curta duração, que dependem de menos burocracia para ser emitidos.
O Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Curta Duração entre a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foi promulgado hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Assinado em 2002, em Brasília, durante a IV Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, o acordo facilita o trânsito entre cidadãos de Portugal, Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
Os requisitos para concessão de visto de curta duração incluem viagens de trânsito, turismo e de negócios.
A documentação exigida para concessão do visto passa a ser apenas duas fotografias, passaporte com pelo menos três meses de validade, prova de meios de subsistência, bilhete de passagem ida e volta e certificado internacional de vacinação.
"A emissão de vistos de curta duração por parte de um Estado-membro a cidadãos nacionais de qualquer outro Estado-membro deverá ser efectuada no mais curto espaço de tempo, não devendo ultrapassar o prazo máximo de sete dias", refere um dos artigos do acordo.
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