Ao que parece não me fiz entender.
Caro Comendador, começa logo com uma contradição quando afirma: "As tentativas de corrupção são sempre "alegadamente", "até prova em contrário", ou "até decisão da última instância de recurso", quando o há. Assim o dita a lei e o Estado de direito nos países da União Europeia."
Ou seja, O Porto tentou corromper árbitros. Foi condenado por isso, com sentença transitada em julgado. Sendo assim poderemos dizer que o FCP é de facto um corruptor na forma tentada, não é alegadamente, é o de facto tendo em conta a sentença da Liga. Está imediatamente derrubado tanto o "alegadamente" como o "até prova em contrário". Está provado pelo menos no processo da liga.
Quanto até à decisão da última instância de recurso... O Porto não recorreu, a sentença transitou em julgado ou seja não há mais por onde correr, neste caso a liga foi a última instância. Com isso o Porto assumiu-se culpado, não há outra leitura a fazer.
Ponto por ponto: O conselho disciplinar da liga e os processos penais e civis podem ter desfechos completamente diferentes, pois são entidades autónomas e com regras diferentes. Teremos possívelmente apenas questões de constitucionalidade a imporem-se sobre ambos os círculos jurídicos.
Cá me cheira que pareceres existem para todos os gostos e vontades.
As manobras jurídicas em que para certos efeitos existem dois processos e para outros efeitos existe um parecem-me apenas isso... MANOBRAS.
Das duas uma, ou é um processo ou são dois autónomos. O Porto seguiu a via de que são dois, por isso o facto de existir um recurso do presidente do FCP, não invalida o facto de o Porto ser corruptor na forma tentada.
De facto as leis segundo a jurisprudência Portuguesa não podem ter efeitos retroactivos excepto se a lei e penas forem mais favoráveis aos condenados. Mas aqui a questão da retroactividade parece-me não se colocar pois: estamos a falar de um critério de admissão e não de uma PENA, ou seja refere-se apenas ao ano da condenação e não dos factos. De facto o que acontece é que Porto simplesmente não cumpre um requisito para ser admitido nas competições europeias como por exemplo ter dívidas à segurança social ou ordenados em dívida. Repito não me parece que a questão da retroactividade se ponha neste caso.
Como disse, já não há órgão de recurso, a sentença transitou em julgado.
Completando afirmo... parece-me existir um branqueamento na sociedade de factos extremamente graves e que estão a ser encarados pelo futebol e pela sociedade portuguesa como similares, e repito a metáfora, ROUBAR CHUPA-CHUPAS a meninos.
O Porto tem todo o direito em se defender e mostrar o seu ponto de vista, o que já me parece absurdo é a federação defender um clube condenado por tentativa de corrupção.
Por outro lado afirmo, estou-me a borrifar se o Porto vai ou não às competições europeias, o que quero é que se faça justiça e se arque com as consequências dos actos praticados. Isso é que é importante.
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