Nova norma ainda não entrou em vigor por falta de aplicação informática embora esta rubrica tenha tido um orçamento de 9,1 milhões de euros.
Uma circular publicada em Novembro do ano passado obriga os centros de emprego a contabilizar pelo menos mais cerca de 164 mil pessoas nas estatísticas do desemprego publicadas mensalmente por aquele organismo. Isto faria subir para 804 mil os que procuram emprego em Portugal, em vez dos 640,3 mil contabilizados em Março.
Além destas 164 mil pessoas, há mais quase 80 mil que foram varridas dos ficheiros do Instituto de Emprego e Formação Profissional entre Janeiro e Março por não terem comparecido às chamadas bimensais. Estes números globais são, por ora, confidenciais e apenas divulgados nas reuniões do conselho de administração, onde têm assento os parceiros sociais. Porém, uma circular interna de Novembro que ainda não é aplicada alertou os serviços para a obrigatoriedade de contabilizarem de uma forma mais clara os inscritos no instituto.
As regras comunitárias de contabilização do desemprego nos centros de emprego, e que agora têm de ser seguidas em Portugal, obrigam a esta maior transparência na divulgação dos dados. Isto significa que os 163,6 mil frequentadores das políticas activas de emprego têm de ser divulgados em conjunto com o número de desempregados ou candidatos a emprego divulgados mensalmente pelo IEFP. Sendo assim, aos 640 392 inscritos nos centros de emprego em Março deveriam ter sido somados os 163,6 mil frequentadores de políticas activas de emprego, o que daria um total de 803,9 mil inscritos no IEFP. Se a este montante somássemos os 27 mil desempregados que não comparecem duas vezes por mês à chamada do IEFP, o valor ainda seria mais alto: 830,9 mil.
A percentagem destes desempregados que não comparecem às chamadas do IEFP ainda é relativamente baixa face ao total de pessoas que se inscreveram nos centros de emprego de Janeiro a Março, entre 3,5% e 4%, mas tem vindo a aumentar sucessivamente. Em Janeiro, o número era de 25,6 mil, em Fevereiro de 26,9 mil e em Março de 27 mil.
A culpa é da informática
A nova norma comunitária ainda não entrou em vigor em Portugal "por falta de uma aplicação informática", disse uma fonte do IEFP, realçando que "as aplicações que limpam os ficheiros prevalecem sobre as que o tornam mais transparente". Em 2010 foram inscritos 9,1 milhões de euros para informática no orçamento daquele organismo, montante que foi reforçado este ano em 13,9%, para 10,4 milhões de euros.
A circular normativa em causa, de 17 de Novembro, define como utentes todos os utilizadores, singulares ou colectivos, com mais de 16 anos, que se candidatem a quaisquer das prestações disponíveis nos centros de emprego. O mesmo documento esclarece que todos os centros de emprego devem quantificar como candidatos a pedidos de emprego os desempregados à procura do primeiro ou de um novo emprego, os empregados que querem mudar de trabalho, os ocupados em formação profissional, estágio ou qualquer outra medida activa de emprego e ainda os indisponíveis temporariamente (grávida e pessoas a receber subsídio de doença, por exemplo).
O que acontece é que actualmente são somente contabilizados os inscritos no IEFP disponíveis para ser contratados nos 15 dias anteriores à entrada de um pedido de emprego. Eliminam-se assim os ocupados e os temporariamente indisponíveis - para além dos desistentes, que nem sequer são referidos na nova forma de contabilizar o desemprego.
O desemprego registado terá ainda de incluir num futuro próximo os candidatos que anteriormente se encontravam na situação de inactivos, como estudantes ou pessoas que se ocupavam de tarefas domésticas, os reformados que procuram emprego tendo capacidade para trabalhar e os pensionistas por invalidez ou outras pessoas portadoras de uma incapacidade que desejam trabalhar, desde que não se encontrem afectados por incapacidade absoluta para o trabalho.
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