Muito má.
É assim que o Tribunal de Contas (TC) classifica a gestão da Estradas de Portugal e das suas antecessoras na construção da Ponte Europa, em Coimbra, hoje baptizada Rainha Santa Isabel, que a entidade calcula ter tido uma derrapagem de 137 por cento, o que significa mais 41 milhões de euros a somar aos quase 30 milhões estimados inicialmente.
O TC divulgou ontem o último relatório de uma série de cinco dedicados a derrapagens de obras públicas, lamentando que, apesar de estarem identificadas as causas do elevado valor pago com encargos adicionais e do “atraso de vários anos na disponibilidade de um bem público essencial”, não tenha sido detectada a atribuição de responsabilidades, de qualquer natureza, aos causadores destas ocorrências. O Tribunal dá conta que Portugal foi obrigado a devolver 6,2 milhões de euros de fundos comunitários recebidos por a União Europeia não ter considerado elegíveis para efeitos de financiamento uma fatia importante dos trabalhos a mais. O organismo concluiu que o desvio financeiro ultrapassa todos os limites de razoabilidade e as respectivas causas, “consubstanciam uma gestão não pautada pelo rigor e que contrariou os critérios de eficiência, economia e eficácia”.
O dono da obra, a Estradas de Portugal, no âmbito da gestão de todo o empreendimento, concretiza o Tribunal, “tomou um conjunto de decisões que originaram elevados sobrecustos financeiros associados a derrapagens de prazo”. Começa por elencar o facto de ter optado pela solução proposta pela GRID, a primeira empresa projectista que foi afastada a meio da construção, “sem ter sido devidamente acautelado o facto de se tratar de uma solução inovadora, mesmo a nível internacional, com riscos que não foram assumidos”. Aponta ainda “vários erros e omissões” ao anteprojecto da ponte para concurso, nomeadamente ao nível do processo construtivo, faltando-lhe o necessário plano de segurança e saúde. “A urgência em proceder ao lançamento da empreitada, apenas com base no anteprojecto e, bem assim, no regime do preço global, e a sua consignação com o projecto de execução incompleto, acabaram por acarretar sobrecustos com a realização de trabalhos complementares e, ainda, com pagamentos na sequência de pedidos de reequilíbrio económico-financeiro da iniciativa do empreiteiro”, lê-se no relatório.
O tribunal entende que um procedimento tão simples como a validação técnica do projecto de execução, antes do lançamento da empreitada, “teria evitado encargos adicionais e a consequente derrapagem financeira da obra”. Esse trabalho foi feito em 2003 já com a ponte em construção e custou 582 mil euros. Quanto à rescisão com a GRID, o Tribunal realça que não foi contratualizada seguro nem qualquer cláusula pecuniária sancionatória, o que levou o dono da obra a assumir todas as responsabilidades financeiras por erros ou omissões do projecto de execução, consideradas como erros de concepção.“A obra apresentou um índice de desperdício elevado, resultante de erros e falhas graves na gestão e no controlo de que se destacam: o erro de lançar a obra em fase de anteprojecto, a falta de liderança e de capacidade técnica do dono da obra, a subversão dos princípios da contratação pública (concorrência, transparência e equidade, a nomeação tardia de um gestor de empreendimento, a fragilidade de actuação do dono da obra face ao empreiteiro e a ineficácia das acções da equipa de fiscalização por inércia do dono da obra”, enumera-se. Para logo se rematar: “Todas estas graves deficiências contribuíram para uma gestão e coordenação do empreendimento ineficazes que resultaram encargos adicionais avultadíssimos para o erário público”.
[Agora só falta dizerem os nomes dos responsáveis por tão brilhante asneira!]
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