sexta-feira, março 26, 2010

A vergonha no Futebol Português 2 (mais fundamentação jurídica)

Um comentário anónimo referiu o regulamento de competições e incidiu neste ponto. Os stewards não podem estar no túnel segundo o nº 20 do RC da Liga.

Se não podem estar no túnel, pergunto-lhe então porque credência a liga estes senhores e lhes dá autorização para tal?

Talvez para provocar desacatos segundo este nosso comentador...

Que diz estão o regulamento

nº 20 - Acesso e permanência no recinto de jogo e Balneários, Ponto 1 (durante o tempo regulamentar) alinea e) "Os agentes das forças de segurança, os maqueiros dos serviços de emergência médica, e, desde que devidamente credenciados pela Liga PFP, os funcionários de apoio às acções promocionais dos patrocinadores da Liga PFP, os elementos da equipa de animação do Clube visitado, (1 Coordenador e 2 speakers) e os funcionários de apoio à publicidade estática, no máximo de oito ou seis consoante os jogos tenham transmissão televisiva ou não;"

Ora como já aqui referi para a FIFA e a UEFA os Stewards fazem parte da segurança de um espectáculo desportivo, são agentes de segurança, e como vem na Portaria n.º 1522-C/2002 de 20 de Dezembro sobre os Assistentes de recintos desportivos, os stewards são "7º. Os assistentes de recinto desportivo funcionam na dependência operacional da estrutura de segurança do estádio e a sua actuação é da responsabilidade do promotor do espectáculo desportivo" e como diz o preâmbulo da lei têm uma acção complementar das forças de segurança.

É certo que originalmente os stewards se destinavam apenas ao controlo de espectadores, algo que se ultrapassou aquando da obrigatoriedade da utilização dos mesmos, exigindo um plano de segurança nos estádios o que incluiu novos papeis dos ARD nesses planos.

mas e diz o número 2 do mesmo artigo: "Compete à Liga P.F.P. efectuar a credenciação dos agentes desportivos para acesso à zona técnica, designadamente, à área do recinto do jogo e aos balneários, devendo os Clubes remeter à Liga P.F.P. os respectivos pedidos"

Ora aqui está, como a própria liga ao credênciar os stewards lhes incute o papel de agente desportivo.


mais...

E o artigo 22 que se prende com o acesso aos balneários e que diz "1 - Aquando da realização dos jogos das competições oficiais só é permitida a entrada nos balneários das equipas aos dirigentes e funcionários dos respectivos Clubes --- 2. Na zona reservada de acesso à cabina da equipa de arbitragem apenas é permitido o mesmo aos delegados ao jogo das equipas, Director de Campo, Director de Segurança, Delegado da Liga e elementos da força de segurança."

Ora e quem é esta força de Segurança perguntam os senhores... Exactamente e como definido nos planos de segurança dos estádios Hellas... os polícias e os Stewards (ARD)

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