Há dois anos vimos o regabofe que existiu no Conselho de Justiça da Federação face a uma sentença que afectava o FC Porto. Golpes palacianos, demissões, etc.
Hoje a mão invísivel parece dar novamente um ar da sua graça. A decisão de "convolar" a decisão da Comissão de Disciplina da Liga e reduzir as penas dos Jogadores Hulk e Sapunaru, vem pregar mais um prego no caixão do futebol português, na justiça desportiva e na justiça portuguesa.
Não conheço as cores clubísticas dos senhores juízes jubilados, nem as motivações dos mesmos, quero acreditar na sua independência, mas se esta decisão é uma amostra do que está para vir quando a disciplina regressar ao seio da federação, certamente que poderemos esperar mais do mesmo que infectou este país durante anos.
Todas as informações apontam para que o conselho de Justiça tenha enquadrado as agressões dos jogadores do FC Porto como agressões ao público, declarando que não existe fundamento legal e legislação específica para apontar os "Stewards", ou os ARD (assistentes de recinto desportivo) como intervenientes no Jogo.
Aqui se reduz toda esta questão, até porque ninguém põe em causa as agressões (felicidade que todos vimos o video senão até isso poderia ser negado), se os ARD são ou não, Intervenientes no Jogo.
Desde já alerto para o facto de não ser jurista, sou um leigo e se como leigo consigo entender o regulamento porque não conseguirão os senhores doutores jubilados?
Vamos a factos:
Ficou provado que Hulk e Sapunaru agrediram os ARD.
O Sr. Ricardo Costa condenou os Jogadores com Base neste artigo o 115 do regulamento disciplinar da Liga:
diz o ponto f) do mesmo artigo: "agressão em outros casos: suspensão de 6 meses a 6 anos, e multa de 2500€ a 7500€".
Este Ponto refere-se a "agressões de jogadores a Delegados ou outros intervenientes do Jogo com direito de acesso ou permanência no recinto desportivo"
A federação terá equiparado o ARD (steward) ao público, daí ter aplicado o artigo 120, que estabelece no ponto j "agressão. suspensão de 1 a 4 jogos, e multa de 750€ a 3750€".
Segundo o CJ da federação a conduta de Hulk e Sapunaru são uma infracçõa meramente grave, e segundo a CD da Liga é uma conduta muito grave.
Desde logo ressalta da decisão do CJ da Federação a falácia de equiparar os Steward ao público. Defende-se que há falta de enquadramento legal, ora se assim é nem poderia condenar os jogadores porque segundo o direito portugês crime não previsto não pode ser considerado crime.
Ponto número dois... e aqui começa a desonestidade intelectual e jurídica, como não considerar que um ASSISTENTE DE RECINTO DESPORTIVO, não é segundo o CJ um interveniente no jogo com DIREITO DE ACESSO OU PERMANÊNCIA NO RECINTO DESPORTIVO.
Até o nome diz tudo, mas iremos mais além.
OS ARD são OBRIGATÓRIOS por lei, como são os Polícias ou os Bombeiros. Sendo Obrigatórios torna-se claro que são INTERVENIENTES NO JOGO.
O regulamente não define o que são intervenientes no jogo. Pensará que existe aqui espaço para manobrar legalmente mas enganem-se os senhores do CJ que aparentemente não leram o Regulamento.
Nos artigos que referem os as agressões são identificados vários elementos, referidos especificamente: a saber, árbitros com uma moldura sancionatória, outros jogadores idem, público idem e Delegados e outros intervenientes no Jogo.
Eu sei que os legisladores portugueses são por vezes incompetentes mas aqui não existe espaço para dúvidas, se o legislador não refere num regulamento de 2009 que os bombeiros, polícias, apanha bolas, massagistas, treinadores etc é porque estão todos integrados nessa alinea, isso é clarinho como a água, porque existem claramente as outras definições, árbitros, jogadores delegados e PÚBLICO.
Entender isto de qualquer outra forma é mera desonestidade intelectual.
E mais, não será interveniente um mero sinónimo de um conceito que ESTÁ PREVISTO E DEFINIDO NO REGULAMENTO QUE É O CONCEITO DE AGENTE.
Parece claro que são exactamente a mesma coisa, AGENTE OU INTERVENIENTE. Assim sendo temos que no artigo número 1.... sim o primeiro, que no Ponto D esclarece:
"Agentes: os dirigentes e funcionários dos clubes, jogadores, treinadores, auxiliares-técnicos, árbitros e árbitros assistentes, observadores dos árbitros e delegados da Liga, médicos, massagistas e, em geral, todos os sujeitos que participem nas competições profissionais organizadas pela Liga ou que desenvolvam actividade, desempenhem funções ou exerçam cargos no âmbito dessas competições."
Será que não é clarinho clarinho, de uma transparência cristalina que os Assistentes de Recintos Desportivos, vulgo Stewards, são funcionarios dos clubes, e que em geral participam nas competições profissionais organizadas pela liga ou que desenvolvem actividade, desempenham funções ou exercem cargo no no âmbito da competição.
Ou talvez a cópia do regulamento sita na federação não contenha o primeiro artigo.
Ou então o CJ da Federação não tem dicionário... diz a porto editora "agente: pessoa encarregada de praticar certas operações materiais ou representar os interesses de outrem" e diz a priberam "Interveniente: aquele que intervém, intervir: Entrar como parte".
Mas restará alguma dúvida que com o mínimo de senso comum possa distinguir os dois conceitos. Só restará portanto mera desonestidade intelectual.
E mais...
Esqueceram também os senhores do CJ da Federação o que significa Jurisprudência. Já foram condenados jogadores por agressões a bombeiros e que estes considerados como Intervenientes no jogo. Estes senhores conseguiram fazer tábua rasa das decisões anteriores, claro porque são considerados agentes, assim como o são os polícias.
Será que se não fossem stewards mas sim polícias os senhores do Conselho de Justiça também os equiparariam ao público. Claro que não porque o legislador incluiu-os exactamente no mesmo pacote de intervenientes no jogo com direito de permanência no recinto.
Além disso, a UEFA e a FIFA equiparam exactamente os steward (ARD) com a polícia como agentes de segurança no estádio.
Os senhores do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol conseguiram várias coisas com este acórdão:
Torcer o regulamento e a intenção do legislador, apagar a jurisprudência e tornar letra morta a definição da UEFA e da FIFA.
Uma bela decisão portanto, de uma genialidade e originalidade de aplaudir!
Já para o Tribunal Arbitral do Desporto porque neste país se o ridiculo matasse restavam três gatos pingados...
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