quinta-feira, maio 31, 2012

TC enganado pela Estradas de Portugal, uma vergonha!

O Tribunal de Contas publicou esta quinta-feira a auditoria sobre o sector o rodoviário.
Os juízes denunciam que o Tribunal de Contas foi enganado para aprovar as novas autoestradas porque o anterior governo escondeu acordos ilegais, feitos com bancos e concessionárias, no valor de 700 milhões de euros.

Segundo o relatório da auditoria, a renegociação dos contratos para a introdução de portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para o utilizador) garantiu às concessionárias um "regime de remuneração mais vantajoso".
"A negociação destes contratos, tendo em vista a introdução de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio, garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas condições de negócio e de rendibilidade acionista em comparação com outras PPP [parcerias público-privadas] rodoviárias (em regime de disponibilidade)", lê-se no mesmo relatório do TC.

Na auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário, o TC salienta que a introdução de portagens nas antigas SCUT não foi antecedida de uma avaliação e quantificação dos custos associados à renegociação dos contratos com as concessionárias e que "afectam diretamente os utentes", como os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos sociais das regiões afetadas.

Segundo a auditoria, as causas que estiveram na origem da introdução de portagens "prendiam-se, substancialmente, com a necessidade de reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e com a necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro de consolidação das contas públicas".

O TC afirma ainda que existem, normalmente, "benefícios sombra" em alguns contratos.

Custos de operação inferiores aos estimados inicialmente no caso base (representa a equação financeira com base na qual é efetuada a reposição do reequilíbrio financeiro), devido a reduções de procura ou a adiamentos de planos de manutenção; taxas de inflação reais superiores às previstas no caso base e impostos reais inferiores aos previstos no caso base são exemplos de casos citados pelo tribunal em que podem existir "benefícios sombra".

O tribunal presidido por Guilherme d`Oliveira Martins afirma que as negociações permitiram às concessionárias "uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes".

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