O Tribunal de Contas publicou esta quinta-feira a auditoria sobre o sector o rodoviário.
Os juízes denunciam que o Tribunal de Contas foi enganado
para aprovar as novas autoestradas porque o anterior governo
escondeu acordos ilegais, feitos com bancos e concessionárias, no valor de 700
milhões de euros.
Segundo o relatório da auditoria, a renegociação dos
contratos para a introdução de portagens nas antigas SCUT (vias sem custos para
o utilizador) garantiu às concessionárias um "regime de remuneração mais
vantajoso".
"A negociação destes contratos, tendo em vista a introdução
de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio,
garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às
variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas
condições de negócio e de rendibilidade acionista em comparação com outras PPP
[parcerias público-privadas] rodoviárias (em regime de disponibilidade)", lê-se
no mesmo relatório do TC.
Na auditoria ao
modelo de gestão, financiamento e regulação do setor rodoviário, o TC salienta
que a introdução de portagens nas antigas SCUT não foi antecedida de uma
avaliação e quantificação dos custos associados à renegociação dos contratos com
as concessionárias e que "afectam diretamente os utentes", como os encargos
relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos sociais das
regiões afetadas.
Segundo a auditoria, as causas que estiveram na origem
da introdução de portagens "prendiam-se, substancialmente, com a necessidade de
reduzir o esforço financeiro do Estado nas concessões rodoviárias e com a
necessidade de angariar e otimizar o pacote de receitas mercantis da Estradas de
Portugal (EP), tendo em vista a exclusão desta empresa do perímetro de
consolidação das contas públicas".
O TC afirma ainda que existem,
normalmente, "benefícios sombra" em alguns contratos.
Custos de operação
inferiores aos estimados inicialmente no caso base (representa a equação
financeira com base na qual é efetuada a reposição do reequilíbrio financeiro),
devido a reduções de procura ou a adiamentos de planos de manutenção; taxas de
inflação reais superiores às previstas no caso base e impostos reais inferiores
aos previstos no caso base são exemplos de casos citados pelo tribunal em que
podem existir "benefícios sombra".
O tribunal presidido por Guilherme
d`Oliveira Martins afirma que as negociações permitiram às concessionárias "uma
nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de
portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se
encontravam pendentes".
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