O Partido da Convergência Democrática (PCD) foi o primeiro partido a reagir oficialmente à eleição do Presidente da República, Fradique de Menezes, para líder do Movimento Democrática Força da Mudança-Partido Liberal (MDFM-PL), considerando-a uma violação à Constituição.
Para o PCD, o artigo 72 da Constituição é claro quando diz que as funções de Presidente da República são incompatíveis com outra função pública ou privada, mas Fradique de Menezes já disse que não tenciona abandonar nenhum dos cargos e disse que os dirigentes que o acusam de incompatibilidade são "escumalha".
Num comunicado emitido na manhã de 28 de Dezembro, o Partido da Convergência Democrática estabelece uma diferença entre a anterior presidência honorária do MDFM-PL e a liderança executiva que Fradique de Menezes acaba de assumir "em flagrante desrespeito pelo que prevê a Constituição da República".
Agora é o constitucionalista português Jorge Bacelar Gouveia que veio defender hoje que a acumulação do cargo de Presidente da República de São Tomé e Príncipe com a de líder de um partido político é incompatível e viola a Constituição são-tomense.
"O artigo 72, nº 1, estabelece a incompatibilidade da função de Presidente da República com qualquer outra função pública ou privada", disse hoje o professor de Direito.
Sem comentários:
Enviar um comentário